05 de novembro de 2015
O Brasil é o único país com mais de 100 milhões de habitantes que possui um sistema de saúde público universal e gratuito. Considerado o maior programa de inclusão social do mundo, o SUS (Sistema Único de Saúde) é o “plano de saúde” de todos os brasileiros. Na prática, ainda encontramos muitas falhas, sendo papel da população cobrar por melhorias. Compreender como funciona o SUS e quais os direitos do paciente dentro desse sistema é o primeiro passo para transformarmos essa realidade.
Principais Direitos
– Ter acesso ao conjunto de ações e serviços necessários para a promoção, proteção e recuperação da saúde.
– Atendimento ambulatorial, realização de exames, internação hospitalar e demais procedimentos necessários para manutenção da saúde em tempo razoável.
– Ter um atendimento digno com respeito e atenção de forma personalizada e com continuidade em locais e condições adequadas.
– Ser identificado e tratado pelo nome ou sobrenome.
– Menores de 18 anos e maiores de 60 têm direito a permanecer acompanhados o tempo todo, inclusive durante a internação.
– Identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente pela sua assistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham o nome completo, profissão e o cargo do profissional e o nome da instituição.
– Se desejar, poderá ter uma segunda opinião de outro profissional sobre procedimentos recomendados, trocar de médico, hospital ou instituição de saúde.
– Ter acesso a informações claras e completas sobre os serviços de saúde existentes na sua localidade.
– Acesso ao seu prontuário.
Milhões de brasileiros possuem algum tipo de plano. Muitas vezes, o paciente desconhece os seus direitos e acaba sendo prejudicado com negativas abusivas de cobertura, reajustes indevidos, rescisão do contrato, descredenciamento de médico e hospitais, e outros problemas.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora de planos de saúde do Brasil. Vinculada ao Ministério da Saúde, ela atua em todo o país na regulação, normatização, controle e fiscalização de planos de saúde.
Antes de contratar um plano, é preciso verificar se a operadora e o plano do seu interesse possuem registro na ANS. Veja também a avaliação da qualidade das operadoras e o índice de reclamações contra elas. Para isso, consulte a ANS ou ligue para 0800 701 9656.
Formas de Contratação
Plano de saúde individual/familiar – Contratado diretamente pelo beneficiário, com ou sem grupo familiar.
Plano de saúde coletivo empresarial – Contratado por uma empresa ou instituição para seus funcionários, com ou sem seus respectivos grupos familiares.
Plano de saúde coletivo por adesão – Contratado por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, com ou sem seus respectivos grupos familiares.
O que é um auxílio-doença?
É um benefício mensal que o segurado pela Previdência Social adquire quando fica por mais de 15 dias incapacitado temporariamente para o trabalho em virtude de doença ou acidente. Para o paciente adquirir um auxílio-doença, é feita uma perícia médica realizada pela Previdência Social. Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando resultar no agravamento da enfermidade.
O auxílio-doença será o equivalente a 91% do valor do “salário de benefício”, não pode exceder a média dos últimos 12 salários de contribuição. Além disso, o auxílio-doença é isento do imposto de renda.
Para saber mais acesse o site da Previdência Social.
O FGTS é administrado pela Caixa Econômica Federal e todos os profissionais com carteira de trabalho assinada tem uma conta própria vinculada a ele. É obrigatório que os trabalhadores depositem nessa conta 8% da sua remuneração, para jovens aprendizes essa porcentagem cai para 2%.
Caso o funcionário seja demitido sem justa causa, o empregador deve fazer o pagamento de uma multa no valor de 40% do valor total já depositado no FGTS. O valor deve ser liberado no prazo de cinco dias úteis.
Imposto de Renda
O Imposto de Renda é o valor anual descontado da remuneração do trabalhador ou da empresa e é entregue ao governo federal. O imposto é descontado de todos os trabalhadores remunerados, com algumas exceções e também de aposentador e pensionistas.
O transporte coletivo urbano é de responsabilidade dos municípios por isso as regras de uso e isenção de passagens variam de acordo com cada região. No caso dos intermunicipais, o governos estadual é responsável pela administração do transporte. A maioria das legislações municipais e estaduais, no entanto, garante o direito à isenção da tarifa do transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência.
Procure a Secretaria de Transportes da sua região e informe-se.